O que é a COF (Circular de Oferta de Franquia)?
A COF (Circular de Oferta de Franquia) é o documento mais importante do sistema de franquias brasileiro. Exigida pela Lei 13.966/2019, ela funciona como uma carta de apresentação completa da franqueadora ao candidato a franqueado, contendo todas as informações necessárias para uma decisão de investimento fundamentada.
Segundo a ABF, o setor de franquias brasileiro faturou R$ 301,7 bilhões em 2025, com mais de 202 mil unidades em operação. Cada uma dessas unidades passou por um processo de análise de COF antes da assinatura do contrato.
Os 23 Itens Obrigatórios da COF
A Lei 13.966/2019 exige que a COF contenha 23 itens específicos. A ausência de qualquer um deles pode gerar nulidade do contrato, com obrigação de devolução integral dos valores pagos pelo franqueado mais perdas e danos.
1. Histórico resumido da empresa
Razão social, nome fantasia, CNPJ e histórico de atuação no mercado.
2. Balanços e demonstrações financeiras
Dos últimos 2 exercícios, auditados quando aplicável.
3. Pendências judiciais
Indicação de ações judiciais relevantes envolvendo a franqueadora.
4. Descrição geral do negócio
Atividades desenvolvidas e modelo de operação.
5. Perfil do franqueado ideal
Características, experiência e habilidades esperadas.
6 a 23. Demais itens obrigatórios
Incluem: envolvimento do franqueado, território e exclusividade, taxa inicial e condições, royalties, aluguel de equipamentos, taxas de publicidade, o que é oferecido ao franqueado, supervisão e suporte, treinamento, situação da marca no INPI, situação ao final do contrato, modelo de contrato-padrão, lista de franqueados ativos, lista de ex-franqueados (24 meses), fundo de propaganda, regras de concorrência territorial, transferência/sucessão, e seguro exigido.
Prazo Obrigatório de Entrega
A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com mínimo de 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor. Este prazo é inegociável e sua violação gera nulidade absoluta.
Penalidades por Descumprimento
A penalidade por descumprimento da Lei 13.966/2019 é severa: nulidade do contrato com devolução integral dos valores pagos pelo franqueado, mais perdas e danos. Em casos graves, pode haver responsabilização criminal.
Como a CASPIO Elabora a COF
A CASPIO elabora COFs com suporte jurídico completo da FSA (Ferreira Scuotto Advogados), garantindo 100% de compliance com a Lei 13.966/2019. O processo inclui diagnóstico de franqueabilidade com ICF (42 indicadores em 7 dimensões), elaboração do documento com todos os 23 itens e revisão jurídica detalhada.
O investimento para formatação completa (incluindo COF) varia de R$ 40.000 a R$ 150.000, com prazo de 5 a 8 meses.
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